terça-feira, 7 de julho de 2015

Assessoria Jurídica informa novidades sobre o Piso


A luta em torno do Piso Nacional dos professores não acabou, nós do Sinte/RN de Ceará-Mirim seguimos apostando nessa luta em todas as frentes, seja na rua, na internet ou nas assembleias. Nossa Assessoria Jurídica também segue nessa batalha e os esforços trouxeram novos ânimos. O Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) deixou em suspenso uma ação de uma professora de Ceará-Mirim que entrou com ação na Justiça sobre o Piso. Ações parecidas com as desta profissional estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Justiça (STJ) e, o que for decidido pela instância superior pode servir de parâmetro para as ações com entradas aqui no RN.

O que tem acontecido é que o TJ/RN está retirando a obrigação dos prefeitos e do gobernador de adotar o Piso Nacional, por interpretar que essa obrigação é do Governo Federal. Porém, a depender das decisões do STJ sobre ações semelhantes a dessa professora de Ceará-Mirim, pode alterar as interpretações futuras do TJ/RN

Confira no nosso blog a Nota Jurídica da nossa Assessoria e a ação na íntegra:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RN AGUARDA JULGAMENTO DE
PARADIGMA SOBRE PISO DO MAGISTÉRIO.

O Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), Amílcar Maia, determinou a suspensão do processamento de um recurso judicial interposto por uma professora do Município de Ceará-Mirim/RN sobre o piso salarial nacional do magistério público da educação básica (art. 2º, § 1º da Lei Federal nº. 11.738/08) (ver anexo), o que está se estendendo a casos idênticos. Este procedimento foi adotado após orientação do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça/DF (STJ), Francisco Falcão, que conheceu o inconformismo da docente e mandou aguardar o julgamento da mesma matéria jurídica contida noutro recurso considerado representativo da discordância (Recurso Especial nº. 1.426.210/RS) já em trâmite no STJ (ver anexo).

Numa linguagem acessível, esses recursos tratam das repercussões financeiras dos reajustes anuais do piso salarial nacional sob o salário dos professores localizados em melhores posições (designadas por “níveis”, “classes”, “referências” etc.) nas suas carreiras funcionais, nos Estados e Municípios, em função do tempo de serviço prestado e titulação acadêmica obtida, critérios da antiguidade e do merecimento, respectivamente.

Infelizmente, os desembargadores do Tribunal de Justiça/RN até então estão dando a Lei do Piso Nacional uma interpretação prejudicial ao professor, pois retira a obrigação do gestor público (prefeitos e governador) quanto aos reajustes do Piso Nacional. O que afeta principalmente aquele (a) docente mais antigo, enquadrado no último degrau de sua carreira funcional, que não tem mudança de “letras” para requerer, vendo suas causas julgadas improcedentes, legitimando-se o pagamento de salários
defasados.

Então, a apreciação do recurso paradigmático pelo STJ torna-se uma “luz no fim do túnel” para que os reajustes do piso salarial sejam concedidos na sua totalidade nos contracheques de todos os profissionais do magistério. Vale sua torcida. Pois, a decisão superior servirá de parâmetro ao julgamento de todos os recursos suspensos nos tribunais brasileiros inclusive os dos professores de Ceará-Mirim/RN.

Assessoria Jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).







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