quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Sinte/RN de Ceará-Mirim anuncia recesso de fim de ano


Companheiras e companheiros, o Sinte/RN de Ceará-Mirim entrará em recesso, com início no dia 23 de dezembro, quarta-feira, com retorno de nossas atividades no dia 4 de janeiro, segunda-feira.

Desejamos a todos um bom descanso e boas festas. Aproveitamos também para agradecer a atuação de todos em nossas atividades no ano de 2015 e que 2016 seja um ano melhor para todos os trabalhadores do Brasil, sobretudo para a Educação.

sábado, 5 de dezembro de 2015

DEU NA IMPRENSA: Protesto em Muriú denuncia sucateamento em escola


O protesto realizado no dia 2 (quarta-feira) em Muriú contra o sucateamento e improvisação indevida das unidades Municipal e Estadual foi notícia em alguns blogs do RN. Confira abaixo:

Blog Daiana Brandão: http://bit.ly/1OFCfIb
Blog do Barão de Ceará-Mirim: http://bit.ly/1TsczxQ

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Moção de repúdio


Justiça decide a favor dos professores de Maxaranguape


A assessoria jurídica do Sinte/RN de Ceará-Mirim entrou na Justiça com uma Ação Coletiva para que o município de Maxaranguape passe a cumprir a Lei do 1/3 (um terço), que é Federal, e que não estava sendo cumprida pela Prefeitura. Especificamente, foi dada entrada com uma Ação Coletiva de Obrigação de Fazer, ou seja, o pedido de nossa assessoria para a Justiça é que Maxaranguape cumpra imediatamente a Lei, assim, a Vara Única da Comarca de Extremoz exige que a partir do ano letivo de 2016, os professores da educação básica já passem a ter acesso a esse direito.

A Lei do 1/3 é também conhecida como a Lei do Piso (11.738/08) e tem como função organizar a jornada de trabalho dos professores: 2/3 (dois terços) do tempo será desenvolvido em sala de aula e 1/3 do tempo será destinado para o profissional desenvolver suas atividades fora dos espaços escolares, como preparar aula, corrigir atividades ou se especializar. O não cumprimento dessa Lei tem prejudicado não só os professores, que acabam tendo sua saúde atacada por essa rotina cansativa, mas também a educação do Brasil como um todo, pois impede que os profissionais elevem os níveis de qualidade do ensino.

Confira abaixo a Nota Jurídica de nossa assessoria:

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Extremoz/RN, Dr. Marco Antônio Mendes Ribeiro concedeu nos autos da Ação Coletiva de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela nº. 0101465-97.2015.8.20.0162 promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN – Regional de Ceará-Mirim/RN) medida liminar coletiva, para que o Município de Maxaranguape/RN reserve 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, os quais exercem a docência, às horas-atividades. O magistrado decidiu na parte final de sua decisão que in verbs: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para DETERMINAR que a municipalidade ré reserve 1/3 (um terço) da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse, a ser observado a partir do ano letivo de 2016, conforme critério discricionário da administração. Expeça-se, imediatamente, ofício ao Município, determinado que proceda com as adequações necessárias. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, a partir de audiência prévia de conciliação, a ser designada pela secretaria, sob pena de confissão e revelia, para cujo ato deverá o réu ser intimado. Intime-se a representante legal da autora, bem como a Ilustre Representante do Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Extremoz, 15 de Outubro de 2015. Em tempo: na última vez que a direção do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN) levou seu assessor jurídico à assembleia dos trabalhadores em educação no Município de Maxaranguape/RN, a categoria profissional decidiu pela ação judicial coletiva, pretendendo a reserva de um terço da jornada docente às horas – atividades, o que não estava sendo observado pela Municipalidade. Tal decisão é uma importante vitória da categoria profissional, fortalecendo a luta sindical no Município num momento em que forma-se nele um pré – núcleo do SINTE/RN.

Assessoria jurídica do SINTE/RN – Regional de Ceará-Mirim/RN

População de Muriú fará ato contra sucateamento de escola no dia 2

Desde 2003, Ceará-Mirim improvisa as unidades Municipal e Estadual em propriedades alugadas e impróprias



Estudantes, pais e trabalhadores em Educação de Ceará-Mirim estão preparando um ato público a ser realizado no dia 2, às 15h, no prédio abandonado da Escola Municipal Augusto Xavier de Góes. Enquanto em São Paulo está sendo travada uma luta para que não se feche cerca de uma centena de escolas, no interior do Rio Grande do Norte, onde muitas vezes a população só tem uma única opção de unidade escolar, o problema aparenta ser ainda mais grave. O ato pretende chamar atenção para o sucateamento da Educação em Muriú, povoado de Ceará-Mirim, onde a situação das escolas públicas caminha para um desastre.

A princípio as escolas funcionavam no mesmo prédio (durante o dia funcionava a Escola Municipal e à noite a Escola Estadual). Em 2003, por questões políticas, a Estadual saiu desse prédio passando a funcionar numa casa alugada, pertencente na época a então vereadora Graças Freitas (PR). Desde então Muriú é cercada de promessas, em período eleitoral, sobre a construção da Escola Municipal, tanto por parte da ex-prefeita Edinólia Melo (PMDB), quanto pelo atual Prefeito Antonio Peixoto (PR).

No ultimo ano de gestão daquela prefeita, os alicerces do que seria a então nova Escola Municipal chegaram ser postos (hoje no terreno está edificada a quadra coberta). Em 2011, o conselho escolar da unidade Municipal reuniu-se com a Secretaria de Educação e apresentou os problemas da estrutura física do prédio. O acordado entre as partes foi transferir a Escola para um outro local até que a Prefeitura tomasse uma posição sobre o que seria feito: reforma ou demolição, seguido de construção de novo prédio. Assim, a Escola passou a funcionar numa casa adaptada, sem condições mínimas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Em 2013, diante de algumas medidas adotadas pela Secretaria de Educação, os professores juntamente com os pais se organizaram no intuito de barrar a ofensiva da Secretaria, com o apoio do Sinte/RN de Ceará-Mirim (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, Regional de Ceará-Mirim). Foi organizada uma visita da comunidade escolar até a Secretaria de Educação, onde cerca de 50 pais se voluntariaram, além de alunos e professores. Nesse dia houve uma audiência entre a comissão da comunidade escolar e a secretária de Educação, que se compromissou de até o mês de dezembro de 2013 em demolir o prédio e, no primeiro semestre de 2014, dar início à construção do novo prédio, que segundo a secretária, o projeto já existia. Dessa audiência até hoje já se passaram dois anos.

Já sobre a Escola Estadual, a exigência do Governo Estadual era de um lugar para a construção da unidade, que resultou na cessão de um terreno por parte da Prefeitura para dar início às obras. Em 2003, quando a Escola Estadual saiu do prédio da Escola Municipal, foi instalada numa casa alugada da então vereadora Graças Freitas (PR), num valor na época de R$ 5 mil por mês. Em setembro de 2012, a Escola transferiu-se para outro prédio, a Pousada Silva. Então, há 12 anos a situação da educação estadual em Muriú não se resolveu, mesmo já tendo passado pelo governo três diferentes gestões: Vilma de Farias (PSB), Rosalba Ciarlini (DEM) e agora Robinson Farias (PSD).

Por fim, ambas as escolas funcionam em prédios alugados, a Municipal numa casa pertencente à ex vice-Prefeita Graças Freitas (PR), e a Estadual em um prédio de uma pousada.

Vídeo produzido pelo Sinte/RN de Ceará-Mirim: