sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DENÚNCIA: Escola de Primavera pede socorro



Imagine-se na sua casa. Imagine que o telhado estivesse em risco porque há cupins comprometendo a estrutura das ripas de madeira, que seguram as telhas. Imagine que você não pudesse ter privacidade em alguns dos cômodos, pois falta fechaduras e trancas em algumas portas. Imagine que no banheiro não há descarga, que para higienizar o vaso sanitário após o uso fosse necessário sempre usar um balde. Ou pior, imagine que ao dar a descarga, quase toda a água saísse pela traseira do vaso, molhado todo o banheiro com água suja.

É possível morar nessas condições? Não, não é. Então por que a Prefeitura de Ceará-Mirim deixa toda essa situação acontecer aos filhos dos trabalhadores, na Escola Municipal Manoel Pereira dos Santos, na comunidade de Primavera? Alguns poucos reparos foram feitos, mas parece que foi numa tentativa de que parassem de falar do mal estado da unidade escolar. É inadmissível que os profissionais da educação e os estudantes estejam exposto a essa realidade, de segunda à sexta-feira. Não é possível trabalhar, não é possível ensinar e não é possível aprender. 

Confira abaixo mais fotos da nossa visita a escola de Primavera:



Banheiro sem descarga. A descarga é improvisada com um balde. Como se não fosse o bastante, o piso está em péssimo estado, sofrendo com infiltração.
No banheiro que tem descarga, o vaso expulsa a água pela parte traseira, sujando todo o banheiro com água contaminada.



Material velho de cozinha, como fogão; trabalhos dos alunos, material didático, material recreativo, material da secretaria, equipamentos sucateados; tudo junto.
Cupins estragam estrutura do telhado, correndo o risco de causar um sério acidente.


Privacidade? Segurança? Não conte com isso, algumas portas não tem fechadura, os funcionários precisam improvisar.

Como se não bastasse as privadas e descargas em péssimos estados, a fossa se encontra em péssima situação e alguns dejetos são evacuados ao ar livre.


quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça decide a favor dos professores de Extremoz


Há quanto tempo estamos em luta pela aplicação da Lei Federal, que dá ao professor o direito de ter 1/3 (um terço) da jornada de trabalho voltada ao planejamento da aula? E mesmo nessa luta, e mesmo sendo obrigação de todos os municípios a atender uma lei federal, muitos ainda são os prefeitos e prefeitas que estão fora da lei. Esse não é mais o caso de Extremoz.

A Justiça do RN decidiu a favor dos professores da educação básica, para que a partir do ano de 2016 a Prefeitura se adeque à lei. Antes, Extremoz reservava apenas 20% (vinte porcento), valor totalmente em desacordo com a Lei Federal.

Confira a nota de nossa Assessoria Jurídica e a sentença na íntegra:

JUSTIÇA RESERVA UM TERÇO DA JORNADA DOCENTE ÀS HORAS-ATIVIDADES NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EXTREMOZ/RN 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, relatoria do Desembargador Amílcar Maia, deu provimento parcial ao recurso de apelação cível (Processo nº. 2015.004664-8) movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN – Núcleo de Extremoz/RN), reformando a sentença de improcedência prolatada pela Comarca de Extremoz/RN, que negou os pedidos formulados na ação coletiva ajuizada pela Entidade Sindical (Processo nº. 0101415-08.2014.8.20.0162). Sendo que, a decisão colegiada condenou o Município de Extremoz/RN à reserva de um terço da jornada de trabalho semanal dos profissionais do magistério público da educação básica, que exercem a docência, às horas-atividades para planejamento, estudo e avaliação em respeito ao artigo 2º, § 4°, da Lei Federal n° 11.738/2008 para o ano letivo de 2016 e seguintes. 

A decisão da Corte Potiguar é uma vitória da categoria profissional do magistério público municipal, pois a Lei Complementar Municipal nº. 602/2009 (vigente Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz/RN) expressamente reserva apenas 20% (vinte por cento) da jornada docente às horas-atividades. Noutra banda, o Sindicato não conseguiu no âmbito da luta político-sindical a garantia do direito pleiteado para todos os profissionais do magistério local. De modo que, o Município deverá adequar-se aos ditames da Norma Geral para o próximo ano letivo. 


Assessoria jurídica do SINTE/RN – Regional de Ceará-Mirim/RN.


terça-feira, 18 de agosto de 2015

Ielmo Marinho realizará ato público pela Educação no dia 20


Os trabalhadores em Educação de Ielmo Marinho realizarão um Ato Público pela valorização da categoria e de melhorias no sistema educacional. Será no dia 20, quinta-feira, às 9h, no centro do município.

Nossa pauta de luta é extensa, por isso é necessário a participação de todos. Algumas das nossas bandeiras serão a qualidade da merenda e sua regularidade, a insalubridade dos merendeiros e A.S.G.s, o Plano de Carreira para os servidores de apoio e as reformas das escolas, que estão sucateadas.

A luta também é contra a opressão política dentro das escolas, por isso defendemos a Gestão Democrática, e reprovamos as demissões de funcionários contratados.

Participem!

sábado, 15 de agosto de 2015

Justiça decide em favor dos trabalhadores de Ielmo Marinho


A 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, por meio da juíza federal Isaura Maria Barbalho Simonetti, decidiu em favor dos trabalhadores em Educação de Ielmo Marinho, sobre os valores descontados de suas remunerações em 2014. O Sinte/RN de Ceará-Mirim entrou com uma Ação Coletiva contra a Prefeitura, que realizava os descontos a fim de destinar esses valores para a Federação dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal (Fetam/RN), mas tal desconto era indevido, pois esta entidade não representa os trabalhadores em Educação de Ielmo Marinho e sim o Sinte/RN Núcleo de Ielmo Marinho.

Assim, a Justiça decidiu pela restituição de 60% (sessenta por cento) das contribuições sindicais compulsórias. Em nota, nossa Assessoria Jurídica comenta que, mesmo a Justiça tenha decido em favor do Sinte, "os sindicatos classistas custeiam suas atividades com as contribuições sindicais associativas pagas espontaneamente pelos trabalhadores, quando se filiam às entidades". Portanto, não é função dos governos realizar tais descontos.


Confira abaixo a nota jurídica de nossa Assessoria e a Ação na íntegra:

JUSTIÇA RECONHECE COTA – PARTE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS AO SINTE/RN 

A juíza federal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN julgou procedentes em parte os pedidos formulados na Ação Civil Coletiva movida pelo SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN) contra o Município de Ielmo Marinho/RN. Este foi condenado à restituição de 60% (sessenta por cento) das contribuições sindicais compulsórias descontadas nas remunerações dos servidores públicos lotados na secretaria de educação do Município referente ao ano de 2014 em benefício do Sindicato. 

A respeitável sentença reconheceu o SINTE/RN como legítimo representante da categoria dos trabalhadores em educação em todo o Rio Grande do Norte, mas entendeu que os sindicatos cumprem função publica delegada pelo Estado, devendo aqueles aplicar as contribuições nas atividades indicadas pela legislação trabalhista, o que não considerou intervenção ou interferência nas entidades sindicais. Logo não acatou o pedido de devolução das contribuições aos trabalhadores em educação (o SINTE/RN e as demais entidades legitimadas receberão as parcelas a que têm direito), nem o pedido de abstenção de novos descontos nos anos vindouros. Entretanto, a decisão é passível de recurso. 

Para reflexão: os sindicatos classistas são contrários ao recebimento das contribuições sindicais compulsórias, pois estas são herança da época em que os sindicatos eram submetidos ao controle do Estado, sendo os dirigentes sindicais inclusive exercentes de função pública. De modo que, tais contribuições serviam como instrumento de cooptação, para que as entidades sindicais se desviassem da ação direta com greves, piquetes e outros métodos de luta em benefício dos patrões e do próprio Estado, que reprimiam com brutalidade aqueles que ousassem enfrentá-los. Atualmente, muitos sindicatos cartoriais existem apenas para recebimento das contribuições compulsórias. Por sua vez, os sindicatos classistas custeiam suas atividades com as contribuições sindicais associativas pagas espontaneamente pelos trabalhadores, quando se filiam às entidades. 

Assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).


domingo, 9 de agosto de 2015

A comunidade de Primavera quer ter orgulho de sua escola

O telhado em péssimo estado deixa entrar goteiras, chão e paredes, além de rachar as estruturas da escola.

Durante a greve de 2014, o prefeito Antônio Peixoto (PR) visitou a Escola Municipal Manoel Pereira dos Santos, na comunidade de Primavera, e presenciou uma situação precária. Passado um ano de sua visita, houve algumas mudanças, porém, em relação à estrutura do prédio e as condições de trabalho, estas só pioraram: telhas quebradas ou afastadas, que permitem goteiras, as calhas estão enferrujadas, molhando as paredes e o chão; as crianças escorregam e muitas vezes caem; há banheiro onde a descarga não funciona, paredes rachadas e cheias de cupim, principalmente no telhado; as salas de aula só tem um ventilador de coluna que não resolve o problema do calor; a sala de aula do ensino infantil funciona com 3º e 4º níveis juntos; o primeiro ano funciona com 32 alunos para alfabetizar e, neste caso, por mais que os professores se dediquem, o resultado não vai ser o esperado, porque não depende só dele, mas das condições do ambiente, que nesse caso são péssimas. Com certeza, nem o Prefeito nem seus secretários ou assessores colocariam seus filhos para estudar nessas condições. Esta é a escola dos filhos dos trabalhadores. 

Neste ano de 2015 a escola não recebeu recursos do PDE e PDDE e devido a falta desse dinheiro não dispõe de máquina Xerox e nem pode consertar a que está quebrada; como a Secretaria de Educação não ajuda, a solução está sendo cada professor pagar de seu próprio bolso para tirar cópias de R$ 0,20 cada uma. Imagine quanto vai custar cada professor tirando cópias para 32 alunos! E ainda por cima tem aqueles que por serem contratados não tem nenhuma condição para isso, pois só recebem atrasado e apenas um salário mínimo. Na verdade isso não deveria acontecer, ainda que os professores tivessem todas as condições, porque a responsabilidade com os materiais e a manutenção da escola é da Prefeitura. 

A SOLUCÃO PARA A ESCOLA MANOEL PEREIRA É A REFORMA URGENTE

Além dos problemas descritos, a escola não dispõe de espaço para uma biblioteca, sala de leitura ou multimídia; falta sala para os professores e um local para guardar o material do Programa Mais Educação. Por fim, a acessibilidade para os alunos que tem limitação de locomoção é algo que não existe.

Em conversa com o Sinte/RN de Ceará-Mirim, a secretária de Educação, Ângela Aquino, disse que pela primeira vez há recursos para reformar ou ampliar algumas escolas, mas o problema está na licitação das empresas para começar a fazer os serviços necessários e que não dependia exclusivamente dela e sim de outras secretarias para solucionar o problema. É muito difícil ouvir isso, embora não seja novidade, pois esse é o tratamento que a administração de Antônio Peixoto dá a nossa educação. Desde o seu primeiro mandato que esperamos por reformas em muitas escolas e ainda não aconteceu. Onde a reforma começou, ainda não foi concluída como é o caso das escolas Felipe Camarão em Raposa, Gonçalo Marcelino em Oitizeiro e Gonçalo Teixeira em Lagoa Grande. Nestas, inclusive, as reformas só ocorreram porque o Sindicato da Educação, junto com a comunidade, cobrou do prefeito uma atitude, coisa que também queremos que ocorra na escola da comunidade de Primavera. Que ela seja ampliada e reformada e suas obras concluídas, para que possamos oferecer aos alunos uma escola mais digna e acolhedora. Não dá mais para esperar pela boa vontade do prefeito ou secretário. 

Diante de tudo isso a solução é reivindicar do prefeito uma ação imediata para reformar a escola de Primavera, para que a população daquela comunidade passe a ter orgulho de sua escola e da educação de seus filhos. Somente assim poderemos afirmar não apenas neste ano de 2015, quando Ceará-Mirim completa 157 anos, mas em todos os outros, que temos o que comemorar. uma administração municipal voltada para as verdadeiras necessidades do município e de quem nele vive e trabalha.

Maxaranguape realizará assembleia geral dia 18


Sinte/RN Núcleo de Maxaranguape convoca todos os trabalhadores em Educação (professores, A.S.G.s, merendeiros, vigias e técnicos administrativos) para participar de uma assembleia geral no dia 18 de agosto, terça-feira, às 8h, no Auditório do Sindicato dos Taxistas, para passarmos os informes da audiência que ocorreu no dia 11 de junho, como também avaliarmos e tirarmos encaminhamentos.

Participem!!!

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Ielmo Marinho convoca processo eleitoral


O Sinte/RN de Ceará-Mirim, Núcleo de Ielmo Marinho, publicou edital para convocação de processo eleitoral. A eleição tem por finalidade a composição da Coordenação do Núcleo de Ielmo Marinho, para o mandato referente ao biênio que vai do período de outubro de 2015 a outubro de 2017.

A data de votação será 6 de outubro, das 7h às 21h, nos locais de trabalho com urnas volantes e uma urna fixa na Escola Municipal Senador Jesse Pinto Freire. O período de inscrição das chapas será de 4 de agosto a 2 de setembro, na secretaria da Escola Municipal Senador Jesse Pinto Freire, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

Veja o clipping do edital publicado em jornal:



quinta-feira, 6 de agosto de 2015


É com pesar que informamos o falecimento de Luiz da Silva, pai do professor João Fernandes, da rede pública de Ceará-Mirim. O sepultamento ocorreu nesse dia 5, quarta-feira, às 16h. Nós do Sinte lamentamos a perda e nos solidarizamos com os familiares e amigos.