terça-feira, 22 de setembro de 2015

Trabalhadores em Educação de Extremoz receberão valores restituídos


Tem sido comum as lutas que a nossa Assessoria Jurídica tem enfrentado para resolver uma questão que parece, no mínimo, um engano das prefeituras. Dessa vez foi Extremoz que teve que acatar a decisão da Justiça sobre valores descontados no contra-cheque dos trabalhadores em Educação, com a finalidade de ser um "imposto sindical".


A 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN decidiu que a Prefeitura deve restituir aos servidores os valores descontados a título de contribuição sindical compulsória no exercício de 2015. O Município também se comprometeu a, nos anos vindouros, cumprir obrigação de devolver a cada um dos trabalhadores, mediante crédito na folha de pagamento do mês de abril de cada ano, a cota-parte da contribuição sindical compulsória, para a entidade que de fato representa os trabalhadores em Educação de Extremoz, o Sinte/RN de Ceará-Mirim, Núcleo de Extremoz.

Ielmo Marinho e Ceará-Mirim também receberam tratamento semelhante pela Justiça, confira: caso de Ielmo Marinho; caso de Ceará-Mirim.

Veja a nota de nossa Assessoria Jurídica e o documento da conciliação judicial na íntegra:



SINTE/RN CONQUISTA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COMPULSÓRIAS 

A juíza federal da 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Jordana Duarte Silva, homologou acordo pactuado entre o SINTE/RN (Núcleo de Extremoz/RN) e o Município de Extremoz/RN, para que este restitua aos servidores públicos lotados na sua secretaria de educação a cota-parte do Sindicato referente às contribuições sindicais compulsórias 2015 (erroneamente chamadas de imposto sindical) na folha de pagamento do mês de outubro de 2015. 

As contribuições sindicais compulsórias têm previsão legal e seu desconto efetuado no mês de março de cada ano equivale à remuneração de um dia de trabalho de todos os membros de determinada categoria profissional em prol de diversas entidades sindicais, cada qual, legitimada ao recebimento de uma cota-parte daquelas contribuições como o sindicato de base que aufere 60% (sessenta por cento) das mesmas. 

As partes interessadas pactuaram ainda sob a chancela judicial que, nos anos vindouros, o Município continuará efetuando os descontos obrigatórios no mês de março, entretanto ao invés de repassar a cota-parte do sindicato de base ao SINTE/RN (Núcleo de Extremoz/RN), aquela será restituída no contracheque do mês de abril aos membros da categoria profissional representados pela Entidade Sindical assinalada. 

A ação judicial coletiva proposta pelo SINTE/RN (Núcleo de Extremoz/RN) foi determinação da assembleia geral da categoria no Município que por maioria decidiu pela pretensão de reaver a cota-parte das contribuições sindicais compulsórias destinadas ao sindicato de base, preservando-se na proporção mencionada acima as remunerações dos trabalhadores em educação frente àqueles descontos legais e obrigatórios. 

Assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).

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