domingo, 5 de junho de 2011

Rio de Janeiro

Não à repressão aos bombeiros! Libertação dos presos já!

As cenas da brutal repressão da polícia do governador Sérgio Cabral (PMDB) aos bombeiros mobilizados no Rio de Janeiro chocaram o país. O Bope atacou os trabalhadores com violência e, segundo a deputada estadual do PSOL, Janira Rocha, que estava no local, com tiros de fuzil. Mulheres e crianças também estavam no local e uma tragédia poderia ter acontecido. Agora, 439 trabalhadores estão presos e indiciados em crimes que podem levar a até 12 anos de prisão.

É preciso o total e imediato repúdio de todas as organizações da classe trabalhadora e populares a esse ato bárbaro de Sérgio Cabral, que representa mais um passo na criminalização dos movimentos sociais no estado, a exemplo dos 13 manifestantes detidos durante um protesto contra a visita de Obama ao Brasil, em março.

A Coordenação Nacional da CSP-Conlutas, que esteve reunida durante esse dia 4 de junho em São Paulo, aprovou uma moção de repúdio à repressão. Nesse dia 5, domingo, a categoria realizou um ato público na Assembleia Legislativa do Rio contra as prisões. A CSP-Conlutas apoia incondicionalmente a mobilização.

Neste domingo, 5, cerca de 1.500 pessoas participaram de um ato em solidariedade à luta dos bombeiros. Eles lotaram a escadaria da Assembleia Legislativa (Alerj) e denunciaram ainda que os presos pela PM do Rio estão sofrendo maus-tratos.

Uma nova manifestação está sendo chamada para a segunda-feira, dia 6, ao meio-dia, também na Alerj. Os bombeiros pedem que todos os manifestantes compareçam usando vermelho, em solidariedade à luta da categoria, cujo piso salarial é de R$ 950.

Um comentário:

  1. Sérgio Cabral agiu conforme a disposição da lei quanto ao Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969). Restará ao Ministério Público avaliar a legalidade e a razoabilidade do mando do governador e a situação criada pelos militares do corpo de bombeiro.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

    OU DISCIPLINA MILITAR

    CAPÍTULO I

    DO MOTIM E DA REVOLTA

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Por outro lado temos que ver que os militares do corpo de bombeiro conhecem muitíssimo bem o Código Penal Militar e sabem que qualquer indisciplina pode ser punida. Os bombeiros deveriam pensar muito bem antes de permitir esposas e filhos dentro do quartel já que são homens que zelam pela vida; de certo modo foi ato um pouco negligente diante do evento de invasão, dos militares do corpo de bombeiro - e possível reação do governador, que nas suas atribuições como agente politico, e dentro da legalidade, poderia tomar como ato de motim e coibir a ação.

    Constitucionalmente todos têm diretos a greve desde que pacífica e que não deixe de atender a população.

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