terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Justiça do Trabalho decide a favor do Sinte/RN Ceará-Mirim


Justiça do Trabalho julga ação a favor do Sinte/RN Ceará-Mirim contra a Federação dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal do RN (Fetam) e contra a Prefeitura de Ceará-Mirim

Após assembleia realizada entre os trabalhadores da Educação Pública de Ceará-Mirim, a assessoria do Sinte formalizou a ação coletiva, onde pede a restituição dos descontos que foram feitos em março. O juiz da Vara do Trabalho do município atendeu, pois julgou que os descontos foram indevidos. Assim, a Fetam e a Prefeitura terão que restituir os valores, além de o Município de Ceará-Mirim ter sido condenado a não realizar novos descontos.

Confira a Nota de nossa Assessoria Jurídica e, abaixo, a Sentença:


NOTA JURÍDICA: ação das contribuições sindicais compulsórias (imposto sindical)

O juiz da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN julgou procedentes os pedidos formulados pelo SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN), em ação coletiva movida contra a FETAM e o Município de Ceará-Mirim/RN, para que sejam restituídos aos profissionais do magistério público da educação básica local os valores referentes aos descontos das contribuições sindicais compulsórias (imposto sindical) realizados no mês de março de 2014. Bem como, o Município de Ceará-Mirim/RN foi condenado à abstenção de novos descontos do tipo nos anos vindouros.

O conteúdo dos pedidos acima foi discutido pelos trabalhadores em educação reunidos em assembleia da categoria meses atrás, ensejando a ação judicial coletiva movida pela assessoria jurídica da Regional de Ceará-Mirim/RN. Esta teve o apoio do Conselho Diretor da Entidade (diretoria de assuntos jurídicos e defesa do trabalhador em educação), o que foi indispensável à vitória judicial por determinações contidas no estatuto social do SINTE/RN.

A decisão ainda é passível de recurso.

Assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).

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