domingo, 19 de abril de 2015

Justiça decide a favor dos professores de Ielmo Marinho


A Justiça da 1ª Vara Cível de Macaíba/RN decidiu a favor dos professores de Ielmo Marinho, após a Assessoria Jurídica do Sinte/RN de Ceará-Mirim entrar com uma ação contra a Prefeitura. Agora, todos os professores da rede pública municipal terão direito ao 1/3 (um terço) da hora-atividade, o que antes era concedido apenas para os professores do ensino fundamental.


A Lei do 1/3 da carga horária dos professores ser voltada para a preparação da aula, ou qualquer atividade em que o profissional invista tempo para a sua formação (como foco posterior à sala de aula) é Federal, reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Prefeitura de Ielmo Marinho só concedia essa hora-atividade aos professores do ensino fundamental e negava aos demais, como do ensino infantil. O município desrespeitava a Lei concedendo apenas 20% da jornada de trabalho para esse fim.

Confira a Nota Jurídica da nossa Assessoria e o documento oficial da Ação Civil Pública:


NOTA JURÍDICA 

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba/RN, Dra. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto concedeu nos autos da Ação Coletiva de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela nº. 0101815-48.2014.8.20.0121 promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN – Regional de Ceará-Mirim/RN) medida liminar coletiva, para que o Município de Ielmo Marinho/RN reserve 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, os quais exercem a docência, às horas-atividades (ver decisão em anexo). 

Tal decisão é passível de recurso, mas representa uma importante vitória dos profissionais do magistério público municipal da educação básica de Ielmo Marinho/RN, pois até o presente momento somente os docentes exercentes do ensino fundamental tinham obtido o direito de reserva de um terço de suas jornadas de trabalho às horas-atividades (art. 2º, § 4º da Lei Federal nº. 11.738/08). Entretanto, a medida coletiva concedida estende tal direito a todos os professores da rede pública municipal de Ielmo Marinho/RN como aqueles que ministram a educação infantil.

Confira o documento da Ação abaixo:

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