Em Ielmo Marinho, município do agreste potiguar, a educação pública tem sofrido com a ausência da Prefeitura, assim, na espera de melhorias estruturais, os estudantes precisam enfrentar dificuldades para frequentar a escola com conforto e segurança. Na Escola Municipal Maria Ivone Moreira, no povoado Canto de Moca, por exemplo, algumas salas estão com lâmpadas queimadas há mais de dois meses, segundo relatos de funcionários.
"Por favor, não faça o dois obrigada!": aviso no banheiro de escola. |
Tão básico quanto iluminação é ter o equipamento sanitário completo, porém, nessa mesma escola apenas um dos banheiros dos alunos possui descarga; já o dos funcionários não funciona desde 2014. O piso cerâmico está se soltando, ao mesmo tempo em que as paredes estão rachadas devido à falta de reparos e a ação do tempo. Provocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) Núcleo de Ielmo Marinho no dia 22, a Secretaria Municipal de Educação alegou que depende verbas federais para viabilizar os consertos e reformas, e que no momento o município sofreu cortes de recursos no ultimo mês como por exemplo os royalties.
Em audiência realizada entre o Sinte/RN de Ielmo Marinho e
a Prefeitura, no mês de março desse ano, a resposta dada diante das reclamações é que não havia prazo previsto para que se inicie obras de reparos na unidade de ensino ate aquele momento e o município pediu prazo para dá resposta sendo que ate o presente momento ainda estamos aguardando. A secretária de Educação, Maria Sueli Alves da Silva, expôs que a empresa licitada para realizar os ajustes ainda não compareceu para dar início às obras. Enquanto isso, segundo depoimento colhido pelo próprio Sindicato, uma das mães relatou que sua filha, do ensino infantil, tem sofrido com machucados por sentar em carteiras inadequadas.
Piso descolando, podendo causar acidentes. |
Instalação elétrica exposta e parede com infiltrações: um acidente pode acontecer a qualquer momento. |
Mas não é só na unidade Maria Ivone Moreira. Na Escola Municipal presidente Costa e Silva, do povoado de Umari, os alunos correm riscos todos os dias, porque além de enfrentarem problemas semelhantes, precisam tomar cuidado com instalações elétricas expostas, que se tornam ainda mais perigosas devido às infiltrações causadas pela chuva. Segundo o Sinte/RN de Ielmo Marinho, o prédio é da década de 1970 e, desde então, nunca houve grandes reformas, apenas pequenos reparos. Além dos problemas intramuros, trabalhadores em educação e alunos ainda precisam enfrentar, algumas vezes, o acúmulo de lixo no entorno da escola.
Professores reivindicam o cumprimento de Lei
Passando por todos esses problemas estruturais, os professores de Ielmo Marinho estão sobrecarregados devido ao não cumprimento da Lei Federal 11.738 de 2008 que destina 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para a preparação de aula. O programa que contratou profissionais da educação para permanecer com os estudantes, enquanto os professores planejavam aulas , foi suspenso. A Secretaria de Educação pediu aos professores que realizassem rodízios a fim de garantir o dia do planejamento até que a situação seja resolvida.
Após a assessoria jurídica do Sinte/RN de Ceará-Mirim (entidade regional da qual Ielmo Marinho faz parte) entrar com uma ação contra a Prefeitura referente ao dia de planejamento. Em abril desse ano, a Justiça da 1ª Vara Cível de Macaíba decidiu a favor dos professores de Ielmo Marinho. Agora, todos os professores da rede pública municipal terão direito ao 1/3 da hora-atividade, o que antes era concedido apenas para os professores do ensino fundamental.
A Lei do 1/3 da carga horária dos professores, que destina tempo voltado para a preparação da aula, ou qualquer atividade em que o profissional invista para a sua formação (como foco posterior à sala de aula), é reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Prefeitura de Ielmo Marinho só concedia essa hora-atividade aos professores do ensino fundamental e negava aos demais, como do ensino infantil. O município desrespeitava a Lei concedendo apenas 20% da jornada de trabalho para esse fim. A decisão, porém, é passível de recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário