Lembram quando a Prefeitura de Ceará-Mirim adiou por mais de uma vez o início do ano letivo de 2016 e nós do Sinte alertamos que a conta dessa irresponsabilidade seria paga por nós, trabalhadores em educação? Pois é, a conta chegou!
Conforme combinado, conversamos com a secretária de Educação, Socorro Lopes, a coordenadora pedagógica, Cristina e a secretária adjunta, Rosa Campos, para tratarmos do recesso escolar. Na ocasião, foi justificado que a redução dos dias do recesso aconteceu em virtude do atraso do ano letivo. Segundo elas, a categoria teve mais de 60 dias de férias e não há como mudar o calendário de última hora, pois traria transtorno a rede.
Porém, explicamos que a assembleia deliberou que o início do recesso seria dia 20 de junho, ficando para resolver a forma de reposição desses dias nos âmbitos das escolas. Cabe aos trabalhadores fazer valer o que foi deliberado em assembleia. Nem os trabalhadores, nem os alunos devem pagar pelos erros da Prefeitura, que atrasou o início do ano letivo.
O Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) garante 15 dias de recesso. Em audiência com o prefeito Antônio Peixoto, foi afirmado pela então secretária Ângela Aquino que os 15 dias seriam garantidos, porém quando o calendário chegou às escolas só tinham 13 dias.
Ou seja, não bastou atrasar o início das aulas, transferir arbitrariamente professores de unidades, sumir com a merenda e com o transporte escolar, negligenciar o PCCS dos A.S.G.s, agora nem direito às férias de forma justa nós teremos. Não! Cumpriremos o que foi decidido em assembleia, chega de arbitrariedade!
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