Prefeito é condenado por homicídio, mas permanece no cargo
O Tribunal de Justiça condenou Germano Patriota pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque
O Tribunal de Justiça condenou Germano Patriota pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque
O prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), foi considerado culpado, em decisão judicial, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, por causa de um acidente de carro em outubro de 2004. A pena é de oito anos e dois meses por homicídio, inicialmente cumprida em regime fechado. Patriota também teve seus direitos políticos suspensos.
No entanto, a decisão da Justiça não será cumprida imediatamente. A defesa do prefeito Germano Patriota já adiantou que recorrerá da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até que o julgamento ocorra em última instância, ou seja, que o processo esteja em modo transitado em julgado, Patriota continuará em liberdade e exercendo o cargo de prefeito.
A tese da promotoria convenceu os desembargadores do Tribunal de Justiça, que decidiram pela condenação por unanimidade. Dos 15 desembargadores, dozeestavam presentes. A condenação por homicídio comum foi aceita porque o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool. O julgamento ocorreu ontem, durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação por homicídio simples. Ela também estabeleceu a pena do acusado.
Os outros membros do TJ acompanharam o voto de Zeneide: a juíza convocada e revisora do processo, Tatiana Socoloski, os juízes convocados Assis Brasil e Arthur Cortez e os desembargadores Amaury Moura, Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: "concordo integralmente com a relatora".
Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo, também acompanhando o voto da relatora. Os desembargadores Cláudio Santos, Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro não estiveram na sessão extraordinária do pleno. Vivaldo está afastado por motivo de doença.
Estratégias do julgamento
No julgamento em que foi condenado, o prefeito Germano Patriota estava sentado na primeira fila, acompanhando os votos. A defesa dele tentava comprovar o contrário do que dizia a acusação, que o prefeito não estava dirigindo o próprio carro durante o acidente, e sim um funcionário da equipe de segurança dele.
Os advogados de defesa tentaram desqualificar as acusações. Disseram que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado o sinal vermelho. Regina Coelli de Albuquerque, a assistente social que foi morta no acidente, também estaria alcoolizada porque teria comemorado aniversário na véspera do acidente.
O acidente aconteceu no dia 6 de outubro de 2004, no cruzamento da rua Ceará-Mirim com Afonso Pena, logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota para a prefeitura de Ielmo Marinho, região metropolitana de Natal. Para o Ministério Público, o prefeito havia bebido para comemorar o resultado da votação. O promotor José Hindemburgo Nogueira disse que o prefeito dirigia "embriagado, em alta velocidade e cortou o sinal". Ele também lembrou que Germano Patriota tinha antecedentes criminais.
Fonte: Diário de Natal - 10/07/2012
No entanto, a decisão da Justiça não será cumprida imediatamente. A defesa do prefeito Germano Patriota já adiantou que recorrerá da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até que o julgamento ocorra em última instância, ou seja, que o processo esteja em modo transitado em julgado, Patriota continuará em liberdade e exercendo o cargo de prefeito.
A tese da promotoria convenceu os desembargadores do Tribunal de Justiça, que decidiram pela condenação por unanimidade. Dos 15 desembargadores, dozeestavam presentes. A condenação por homicídio comum foi aceita porque o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool. O julgamento ocorreu ontem, durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação por homicídio simples. Ela também estabeleceu a pena do acusado.
Os outros membros do TJ acompanharam o voto de Zeneide: a juíza convocada e revisora do processo, Tatiana Socoloski, os juízes convocados Assis Brasil e Arthur Cortez e os desembargadores Amaury Moura, Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: "concordo integralmente com a relatora".
Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo, também acompanhando o voto da relatora. Os desembargadores Cláudio Santos, Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro não estiveram na sessão extraordinária do pleno. Vivaldo está afastado por motivo de doença.
Estratégias do julgamento
No julgamento em que foi condenado, o prefeito Germano Patriota estava sentado na primeira fila, acompanhando os votos. A defesa dele tentava comprovar o contrário do que dizia a acusação, que o prefeito não estava dirigindo o próprio carro durante o acidente, e sim um funcionário da equipe de segurança dele.
Os advogados de defesa tentaram desqualificar as acusações. Disseram que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado o sinal vermelho. Regina Coelli de Albuquerque, a assistente social que foi morta no acidente, também estaria alcoolizada porque teria comemorado aniversário na véspera do acidente.
O acidente aconteceu no dia 6 de outubro de 2004, no cruzamento da rua Ceará-Mirim com Afonso Pena, logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota para a prefeitura de Ielmo Marinho, região metropolitana de Natal. Para o Ministério Público, o prefeito havia bebido para comemorar o resultado da votação. O promotor José Hindemburgo Nogueira disse que o prefeito dirigia "embriagado, em alta velocidade e cortou o sinal". Ele também lembrou que Germano Patriota tinha antecedentes criminais.
Fonte: Diário de Natal - 10/07/2012
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