PROFESSORES DE IELMO MARINHO/RN
CONQUISTAM 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), regional de Ceará-Mirim, informa que estão sendo publicadas as primeiras decisões do Poder Judiciário de
Macaíba/RN, reconhecendo que um terço da jornada docente deve ser dedicado às
horas-atividades sob pena de multa mensal em caso de descumprimento contra o
Município de Ielmo Marinho/RN no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês em
benefício do professor contemplado.
Essas
decisões ainda não são definitivas, mas a assessoria jurídica do Sindicato não
medirá esforços para mantê-las inclusive recorrendo aos tribunais superiores em
Brasília/DF. Tais iniciativas jurídicas são parte da luta para atendimento da
Lei Federal nº. 11.738/08, a qual define anualmente a base de cálculo do piso
salarial dos profissionais do magistério, a distribuição da jornada docente e
as regras para incorporação de vantagens pecuniárias (gratificações e
adicionais) via alteração dos planos de cargos, carreiras e salários daqueles
profissionais. O que não foi respeitado.
Por
isso, aqueles profissionais, que ainda não têm seus processos contra o
Município de Ielmo Marinho/RN, devem se apressar, procurando o mais rápido
possível a sede do SINTE/RN em Ceará-Mirim, munido da documentação necessária
ao ajuizamento de sua ação.
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