terça-feira, 23 de julho de 2013

Carga horária

PROFESSORES DE IELMO MARINHO/RN CONQUISTAM 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE



A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), regional de Ceará-Mirim, informa que estão sendo publicadas as primeiras decisões do Poder Judiciário de Macaíba/RN, reconhecendo que um terço da jornada docente deve ser dedicado às horas-atividades sob pena de multa mensal em caso de descumprimento contra o Município de Ielmo Marinho/RN no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês em benefício do professor contemplado.

Essas decisões ainda não são definitivas, mas a assessoria jurídica do Sindicato não medirá esforços para mantê-las inclusive recorrendo aos tribunais superiores em Brasília/DF. Tais iniciativas jurídicas são parte da luta para atendimento da Lei Federal nº. 11.738/08, a qual define anualmente a base de cálculo do piso salarial dos profissionais do magistério, a distribuição da jornada docente e as regras para incorporação de vantagens pecuniárias (gratificações e adicionais) via alteração dos planos de cargos, carreiras e salários daqueles profissionais. O que não foi respeitado.


Por isso, aqueles profissionais, que ainda não têm seus processos contra o Município de Ielmo Marinho/RN, devem se apressar, procurando o mais rápido possível a sede do SINTE/RN em Ceará-Mirim, munido da documentação necessária ao ajuizamento de sua ação.

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