A 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, por meio da juíza federal Isaura Maria Barbalho Simonetti, decidiu em favor dos trabalhadores em Educação de Ielmo Marinho, sobre os valores descontados de suas remunerações em 2014. O Sinte/RN de Ceará-Mirim entrou com uma Ação Coletiva contra a Prefeitura, que realizava os descontos a fim de destinar esses valores para a Federação dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal (Fetam/RN), mas tal desconto era indevido, pois esta entidade não representa os trabalhadores em Educação de Ielmo Marinho e sim o Sinte/RN Núcleo de Ielmo Marinho.
Assim, a Justiça decidiu pela restituição de 60% (sessenta por cento) das contribuições sindicais compulsórias. Em nota, nossa Assessoria Jurídica comenta que, mesmo a Justiça tenha decido em favor do Sinte, "os sindicatos classistas custeiam suas atividades com as contribuições sindicais associativas pagas espontaneamente pelos trabalhadores, quando se filiam às entidades". Portanto, não é função dos governos realizar tais descontos.
Confira abaixo a nota jurídica de nossa Assessoria e a Ação na íntegra:
JUSTIÇA RECONHECE COTA – PARTE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS AO SINTE/RN
A juíza federal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN julgou procedentes em parte os pedidos formulados na Ação Civil Coletiva movida pelo SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN) contra o Município de Ielmo Marinho/RN. Este foi condenado à restituição de 60% (sessenta por cento) das contribuições sindicais compulsórias descontadas nas remunerações dos servidores públicos lotados na secretaria de educação do Município referente ao ano de 2014 em benefício do Sindicato.
A respeitável sentença reconheceu o SINTE/RN como legítimo representante da categoria dos trabalhadores em educação em todo o Rio Grande do Norte, mas entendeu que os sindicatos cumprem função publica delegada pelo Estado, devendo aqueles aplicar as contribuições nas atividades indicadas pela legislação trabalhista, o que não considerou intervenção ou interferência nas entidades sindicais. Logo não acatou o pedido de devolução das contribuições aos trabalhadores em educação (o SINTE/RN e as demais entidades legitimadas receberão as parcelas a que têm direito), nem o pedido de abstenção de novos descontos nos anos vindouros. Entretanto, a decisão é passível de recurso.
Para reflexão: os sindicatos classistas são contrários ao recebimento das contribuições sindicais compulsórias, pois estas são herança da época em que os sindicatos eram submetidos ao controle do Estado, sendo os dirigentes sindicais inclusive exercentes de função pública. De modo que, tais contribuições serviam como instrumento de cooptação, para que as entidades sindicais se desviassem da ação direta com greves, piquetes e outros métodos de luta em benefício dos patrões e do próprio Estado, que reprimiam com brutalidade aqueles que ousassem enfrentá-los. Atualmente, muitos sindicatos cartoriais existem apenas para recebimento das contribuições compulsórias. Por sua vez, os sindicatos classistas custeiam suas atividades com as contribuições sindicais associativas pagas espontaneamente pelos trabalhadores, quando se filiam às entidades.
Assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).
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