quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Justiça decide a favor dos professores de Extremoz


Há quanto tempo estamos em luta pela aplicação da Lei Federal, que dá ao professor o direito de ter 1/3 (um terço) da jornada de trabalho voltada ao planejamento da aula? E mesmo nessa luta, e mesmo sendo obrigação de todos os municípios a atender uma lei federal, muitos ainda são os prefeitos e prefeitas que estão fora da lei. Esse não é mais o caso de Extremoz.

A Justiça do RN decidiu a favor dos professores da educação básica, para que a partir do ano de 2016 a Prefeitura se adeque à lei. Antes, Extremoz reservava apenas 20% (vinte porcento), valor totalmente em desacordo com a Lei Federal.

Confira a nota de nossa Assessoria Jurídica e a sentença na íntegra:

JUSTIÇA RESERVA UM TERÇO DA JORNADA DOCENTE ÀS HORAS-ATIVIDADES NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EXTREMOZ/RN 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, relatoria do Desembargador Amílcar Maia, deu provimento parcial ao recurso de apelação cível (Processo nº. 2015.004664-8) movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN – Núcleo de Extremoz/RN), reformando a sentença de improcedência prolatada pela Comarca de Extremoz/RN, que negou os pedidos formulados na ação coletiva ajuizada pela Entidade Sindical (Processo nº. 0101415-08.2014.8.20.0162). Sendo que, a decisão colegiada condenou o Município de Extremoz/RN à reserva de um terço da jornada de trabalho semanal dos profissionais do magistério público da educação básica, que exercem a docência, às horas-atividades para planejamento, estudo e avaliação em respeito ao artigo 2º, § 4°, da Lei Federal n° 11.738/2008 para o ano letivo de 2016 e seguintes. 

A decisão da Corte Potiguar é uma vitória da categoria profissional do magistério público municipal, pois a Lei Complementar Municipal nº. 602/2009 (vigente Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz/RN) expressamente reserva apenas 20% (vinte por cento) da jornada docente às horas-atividades. Noutra banda, o Sindicato não conseguiu no âmbito da luta político-sindical a garantia do direito pleiteado para todos os profissionais do magistério local. De modo que, o Município deverá adequar-se aos ditames da Norma Geral para o próximo ano letivo. 


Assessoria jurídica do SINTE/RN – Regional de Ceará-Mirim/RN.


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