REAJUSTE DO PISO É INSUFICIENTE, DIZ
CNTE
Como previsto, o Ministério da Educação
acaba de anunciar o reajuste de 7,97% para o piso do magistério em 2013,
totalizando R$ 1.567. Além de representar o menor índice dos últimos 3 anos, o
valor não corresponde ao que foi proposto pela CNTE.
A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que criou o Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 23,46%, esse deveria ser o reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o Piso só passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a vigorar assim que foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE. Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse percentual de reajuste até o final, para não acontecer o que acabou de acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei, que inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade. Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão com negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da Advocacia Geral da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em conta o percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos anteriores ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que criou o Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 23,46%, esse deveria ser o reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um reajuste do Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o Piso só passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a vigorar assim que foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um rebaixamento do Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto para ser reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE. Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse percentual de reajuste até o final, para não acontecer o que acabou de acontecer", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei, que inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade. Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão com negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a maioria insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
Fonte: CNTE
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