quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Deu na Imprensa

Ex-prefeita de Ceará-Mirim deverá ressarcir o município por irregularidades

A ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia da Câmara Melo, deverá ressarcir às contas do FUNDEF a quantia de R$ 794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Essa foi a decisão da Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o processo nº11544/2003-TC, balancete do FUNDEF, exercício de 2002.

No voto, o auditor Marco Antonio de Moraes Rego Montenegro, apontou diversas irregularidades, entre elas: a constatação de que o município deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério, ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.

Além disso, a ex-gestora realizou despesa pública sem empenho prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos alheios ao Fundef. Destinou R$ 1.431,85 para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público. Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante de R$ 78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação. Pagou despesa com obras e serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.

Por fim, o auditor sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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