A greve dos trabalhadores em Educação de Extremoz há muito
já estava encerrada, porém, no dia 15 de abril, o Desembargador Expedito
Ferreira suspendeu a decisão do juíz da Comarca de Extremoz, que exigia o
retorno imediato dos trabalhadores às escolas, ameaçando cortar o ponto, caso
não retornassem. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN)
tornou a greve em Extremoz legal, pois a paralisação é um direito do
trabalhador. Além disso, a decisão judicial era frágil porque só Tribunais
de Justiça podem julgar sobre a ilegalidade de greves.
O mesmo aconteceu em fevereiro em Ceará-Mirim, quando a 1ª Vara Cível do município decidiu pelo fim da greve e retorno imediato dos trabalhadores às
escolas, mas o TJ-RN decidiu que a paralisação era um direito dos docentes e
funcionários de Ceará-Mirim, portanto era legal.
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