quinta-feira, 15 de maio de 2014

Jornada de trabalho e informes jurídicos marcam a assembleia do dia 8



 Na última assembleia unificada, com os trabalhadores das redes estadual e municipal, realizada no dia 8, na Escola Adele de Oliveira, o professor Doutor Rogério Fernando Gurgel explicou sobre a questão da jornada de trabalho para professores e as questões que são derivadas dessa Lei. Como sabemos, está previsto que os professores têm direito a ter 1/3 de sua carga horária de trabalho destinada a preparação de aulas e para sua própria formação. Assim, o piso salarial do professor também cobre esse período de 1/3. Segundo Rogério, quem descumpre a Lei do piso, desrespeita a Constituição Federal.


Ou seja, a Lei reconhece e regulamenta, então, o trabalho do professor fora da sala de aula, pois esse 1/3 da carga horário destinado a preparação de aula e formação profissional pode sim ser realizado fora do ambiente escolar. Porque, afinal de contas, quando o professor está na escola, dificilmente ele não estará fazendo contato direto com os alunos ou auxiliando em outras atividades administrativas e isso não pode ser contado como parte desse 1/3 da carga horária.

Prof. Rogério explica a jornada de trabalho em Ceará-Mirim.
Em Ceará-Mirim seria, então 20 horas de aula o equivalente aos 2/3 de interação com os alunos e com a escola e 10 horas seriam o 1/3 voltado aos preparos das aulas.

Ainda segundo o professor Rogério, a implantação da Lei reduz a quantidade de horas por aula, o expediente de um turno por semana e o número de turmas por professor. Ou seja, a implantação da Lei implica na contratação de novos professores, para que todos os professores possam gozar de 1/3 da carga horária e para que os alunos não saiam prejudicados. Vale lembrar que o Sinte-RN de Ceará-Mirim tem como pauta pendente a realização de um novo concurso público para professor, mas que o prefeito Antônio Peixoto ignora, assim como ignora qualquer reivindicação que fazemos.

Existe, além da Lei Federal, uma Lei Complementar Estadual de 2006 que regulamenta a jornada de trabalho em 30 horas por semana, que inclui 20 horas para docência e 10 horas para atividades extra-classe. Assim, apesar de todas essas leis, o prefeito continua a justificar o pagamento de 1/3 da carga horária com a história de que não há verba. Mas segundo os dados de Rogério, Ceará-Mirim já recebeu em 2014 um repasse de mais de 9 milhões do Fundeb.

Advogado do Sinte de Ceará-Mirim dá sua contribuição sobre a Lei do piso.
A assessoria jurídica do Sinte-RN de Ceará-Mirim afirmou que hoje, no município, o professor recebe 1/5 dessa hora-atividade, ou seja, 20%. "Porém, nós devemos ser suborninados a Lei maior, que é a Constituição", afirmou o advogado.

Ao fim da explanação sobre a jornada de trabalho, a assessoria jurídica deu os seus informes de que ajuizará ação coletiva em nome dos professores da rede municipal, para que a avaliação de desempenho realizada entre os anos de 2010 até 2012 seja anulada. Acontece que o Decreto Municipal que regulamenta essas avaliações é de 2013, assim, esse Decreto não pode retroagir. O que isso quer dizer? Que como o Decreto é de 2013, as avaliações de 2010 até 2012 não podem ser válidas. 

A assessoria jurídica informa, portanto, que o Decreto das Avaliações tenha aplicação somente a partir de 25 de fevereiro de 2013. Caso haja êxito, no período entre 2010 até 2012, as promoções horizontais nas Classes (letras) serão concedidas tão-somente em base ao tempo de serviço do servidor, favorecendo aqueles que tiveram notas baixas nas avaliações. Por fim, para que as promoções continuem sendo contempladas unicamente pelo fator tempo, o Decreto Municipal nº. 2.239/10 deverá ser revogado.

Será ajuizada também uma ação coletiva em nome dos professores do município para que seja devolvido o desconto salarial referente à contribuição sindical compulsória (erroneamente chamada de imposto sindical). Essa contribuição está prevista  na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo endereçada às entidades que compõe a pirâmide sindical (sindicato de base, federação, confederação e central sindical, além de um Fundo) para custear atividades sindicais. Por outro lado, é possível que algum sindicalizado renuncie à sua cota, requerendo o retorno do dinheiro em benefício dos trabalhadores como a CNTE e o Sinte-RN de Ceará-Mirim fazem. Nesse sentido, o Sindicato orienta que os servidores públicos lotados na Secretaria de Educação, os quais tiveram tal desconto salarial, entreguem na sede do Sindicato uma cópia do contracheque do mês de março de 2014.   

As definições dessa assembleia do dia 8 são:

Paralisação no dia 11 de junho em virtude da falta de consideração do prefeito em nos receber para audiência, pois esperamos por ela desde o dia 11 de março, quando a greve acabou.

Em votação, foi acertado que sócios do Sinte de Ceará-Mirim terão direito á 12% de desconto na drogaria Irmã Dulce, bastando apenas apresentar o contra-cheque.




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