Prefeitura e Acaplam concordam com
nulidade do concurso
O Ministério Público Estadual do Rio
Grande do Norte, a Acaplam Consultoria e Assessoria Técnica e o Município de
Ceará-Mirim, concordaram com a nulidade do Concurso Público referido no edital
nº 001/2011, bem como do edital de retifcação nº 001/2012 da Prefeitura de
Ceará-Mirim.
Em audiência realizada entre as três partes, também ficou decidido que o MP, a Acaplam e o Município, concordam com a nulidade do Pregão nº 108/2011, bem como do contrato firmado entre a Acaplam e o município de Ceará-Mirim.
Diante do Ministério Público, a Acaplam se comprometeu em devolver administrativamente todos os valores pagos, individualmente, de cada candidato, entre os dias 01 de outubro de 2012 e 01 de janeiro de 2013.
Para tanto, a Acaplam vai disponibilizar em seu site um formulário de requerimento de ressarcimento do valor da inscrição, devendo o candidato anexar cópia de seu RG e CPF indicando uma conta corrente do Banco do Brasil na qual será realizado o depósito dos valores, sendo da Acaplam Consultoria o ônus de comprovar a devolução dos valores nos autos do processo.
O referido requerimento deverá ser entregue no horário comercial (8h às 12h e de 14h às 18h) na sede da Acaplam, localizada à Av. Miguel Castro 1495, Lagoa Nova - Natal ou na Secretaria de Administração de Ceará-Mirim, instalada no Centro Administrativo do Município à Rua Heráclio Vilar, aos cuidados da secretaria ou ainda por carta registrada.
O reconhecimento de firma do formulário será feito no ato da entrega por um servidor da Secretaria de Administração ou da Acaplam.
Após o prazo estipulado para devolução, os valores que por ventura não sejam levantados pelos respectivos candidatos, deverão ser depositados pela Acaplam numa conta judicial aberta para tal fim, com o intuito de possibilitar aos candidatos remanescentes que possam executar os valores de suas inscrições pelo período de um ano, contado a partir da abertura da conta.
Os valores, atualmente bloqueados na conta da Acaplam, serão desbloqueados somente para atender os termos do acordo entre as três partes.
No intuito de viabilizar a devolução, a Acaplam também se prontificou a dar ampla divulgação acerca da devolução dos valores aos candidatos, disponibilizando editais de convocação em seu site e nas redes sociais.
O MP e a Prefeitura de Ceará-Mirim também estarão disponibilizando em seus respectivos sites, blogs, rádios comunitárias, redes sociais e na imprensa oficial os termos do acordo e os editais de convocação previstos para conhecimento dos interessados.
O acordo firmado entre as três partes se restringe apenas a reparação dos prejuízos financeiros suportados pelos candidatos a título de inscrição no concurso público, não tendo qualquer repercussão em eventual improbidade administrativa, reflexos ao erário, responsabilidade civil ou criminal, nem exime os requeridos da responsabilidade de eventuais prejuízos materiais ou morais que porventura tenham causado a terceiros.
"Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, na forma convencionada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes cientes da força executiva do mesmo na forma da lei. Que seja efetuado o desbloqueio dos valores, atualmente bloqueados na conta da Acaplam, devendo o montante ser estritamente utilizado para o cumprimento do presente acordo", disse o Dr. José Dantas de Lira, juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, ao homologar o acordo.
Assessoria de Comunicação da PMCM
Em audiência realizada entre as três partes, também ficou decidido que o MP, a Acaplam e o Município, concordam com a nulidade do Pregão nº 108/2011, bem como do contrato firmado entre a Acaplam e o município de Ceará-Mirim.
Diante do Ministério Público, a Acaplam se comprometeu em devolver administrativamente todos os valores pagos, individualmente, de cada candidato, entre os dias 01 de outubro de 2012 e 01 de janeiro de 2013.
Para tanto, a Acaplam vai disponibilizar em seu site um formulário de requerimento de ressarcimento do valor da inscrição, devendo o candidato anexar cópia de seu RG e CPF indicando uma conta corrente do Banco do Brasil na qual será realizado o depósito dos valores, sendo da Acaplam Consultoria o ônus de comprovar a devolução dos valores nos autos do processo.
O referido requerimento deverá ser entregue no horário comercial (8h às 12h e de 14h às 18h) na sede da Acaplam, localizada à Av. Miguel Castro 1495, Lagoa Nova - Natal ou na Secretaria de Administração de Ceará-Mirim, instalada no Centro Administrativo do Município à Rua Heráclio Vilar, aos cuidados da secretaria ou ainda por carta registrada.
O reconhecimento de firma do formulário será feito no ato da entrega por um servidor da Secretaria de Administração ou da Acaplam.
Após o prazo estipulado para devolução, os valores que por ventura não sejam levantados pelos respectivos candidatos, deverão ser depositados pela Acaplam numa conta judicial aberta para tal fim, com o intuito de possibilitar aos candidatos remanescentes que possam executar os valores de suas inscrições pelo período de um ano, contado a partir da abertura da conta.
Os valores, atualmente bloqueados na conta da Acaplam, serão desbloqueados somente para atender os termos do acordo entre as três partes.
No intuito de viabilizar a devolução, a Acaplam também se prontificou a dar ampla divulgação acerca da devolução dos valores aos candidatos, disponibilizando editais de convocação em seu site e nas redes sociais.
O MP e a Prefeitura de Ceará-Mirim também estarão disponibilizando em seus respectivos sites, blogs, rádios comunitárias, redes sociais e na imprensa oficial os termos do acordo e os editais de convocação previstos para conhecimento dos interessados.
O acordo firmado entre as três partes se restringe apenas a reparação dos prejuízos financeiros suportados pelos candidatos a título de inscrição no concurso público, não tendo qualquer repercussão em eventual improbidade administrativa, reflexos ao erário, responsabilidade civil ou criminal, nem exime os requeridos da responsabilidade de eventuais prejuízos materiais ou morais que porventura tenham causado a terceiros.
"Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, na forma convencionada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes cientes da força executiva do mesmo na forma da lei. Que seja efetuado o desbloqueio dos valores, atualmente bloqueados na conta da Acaplam, devendo o montante ser estritamente utilizado para o cumprimento do presente acordo", disse o Dr. José Dantas de Lira, juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, ao homologar o acordo.
Assessoria de Comunicação da PMCM
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