sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Decisão judicial

APÓS QUASE 3 ANOS, SINTE-RN DE CEARÁ-MIRIM RECEBE DECISÃO JUDICIAL SOBRE MANIFESTAÇÃO DA GREVE DE 2010

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), regional de Ceará-Mirim, recebeu uma decisão judicial que obriga o sindicato a se abster de realizar, em futuras reivindicações, qualquer ato que impeça a reposição de aulas em decorrência da greve de 2010 e que promova a divulgação dessa decisão em seus meios.

Caso o sindicato não cumpra a decisão, será obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

A justiça também condenou a prefeitura a providenciar merenda escolar e transporte gratuito a todos os alunos matriculados em sua rede pública, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso a decisão não seja cumprida.

O Sinte-RN informa à categoria que a decisão judicial será cumprida, pois não podemos impedir que nenhum aluno tenha acesso à sala de aula, mas aproveitamos para fazer uma crítica à justiça pela decisão tardia. Afinal, o processo em questão se refere à greve dos servidores da educação de 2010, quando já passamos por várias outras manifestações e greves posteriores.

É interessante perceber que, quando os trabalhadores chegam ao limite e deflagram greve, a justiça é rápida no julgamento a respeito da legalidade da paralisação. Agora, quando é para garantir a merenda escolar e o transporte gratuito de crianças e adolescentes, ela leva quase 3 anos para se decidir.

Também aproveitamos para reafirmar o nosso compromisso com a categoria na luta pelos trabalhadores. O governo e a justiça tentam o tempo todo nos silenciar e cercear nossa liberdade de expressão, mas continuaremos utilizando nossos meios de comunicação para denunciar os absurdos que são cometidos contra a educação pública.

Seja em carros de som, na internet, nas redes sociais, em boletins informativos ou em nossas manifestações de rua, vamos continuar nos expressando, pois este é um direito garantido pela Constituição.

Mais expressão contra a opressão! Pela liberdade de pensamento.


Confira abaixo a decisão judicial na íntegra:



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