APÓS QUASE 3 ANOS, SINTE-RN DE CEARÁ-MIRIM RECEBE DECISÃO
JUDICIAL SOBRE MANIFESTAÇÃO DA GREVE DE 2010
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN),
regional de Ceará-Mirim, recebeu uma decisão judicial que obriga o sindicato a
se abster de realizar, em futuras reivindicações, qualquer ato que impeça a
reposição de aulas em decorrência da greve de 2010 e que promova a divulgação
dessa decisão em seus meios.
Caso o sindicato não cumpra a decisão, será obrigado a pagar
uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
A justiça também condenou a prefeitura a providenciar merenda
escolar e transporte gratuito a todos os alunos matriculados em sua rede
pública, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso a decisão não seja
cumprida.
O Sinte-RN informa à categoria que a decisão judicial será
cumprida, pois não podemos impedir que nenhum aluno tenha acesso à sala de
aula, mas aproveitamos para fazer uma crítica à justiça pela decisão tardia.
Afinal, o processo em questão se refere à greve dos servidores da educação de
2010, quando já passamos por várias outras manifestações e greves posteriores.
É interessante perceber que, quando os trabalhadores chegam
ao limite e deflagram greve, a justiça é rápida no julgamento a respeito da
legalidade da paralisação. Agora, quando é para garantir a merenda escolar e o
transporte gratuito de crianças e adolescentes, ela leva quase 3 anos para se
decidir.
Também aproveitamos para reafirmar o nosso compromisso com a
categoria na luta pelos trabalhadores. O governo e a justiça tentam o tempo
todo nos silenciar e cercear nossa liberdade de expressão, mas continuaremos
utilizando nossos meios de comunicação para denunciar os absurdos que são
cometidos contra a educação pública.
Seja em carros de som, na internet, nas redes sociais, em boletins
informativos ou em nossas manifestações de rua, vamos continuar nos
expressando, pois este é um direito garantido pela Constituição.
Mais expressão contra a opressão! Pela liberdade de
pensamento.
Confira abaixo a decisão judicial na íntegra:
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