No dia 19 os servidores da Educação de Ceará-Mirim e de outras cidades (Extremoz, Maxaranguape, São Gonçalo do Amarante, Pureza e Ielmo Marinho) realizaram um ato contra os descumprimentos das prefeituras e do Governo do Estado diante das reivindicações de melhores estruturas para as escolas públicas e a concessão de pagamento do piso salarial, determinado por Lei. A decisão da Justiça que determinou naquele mesmo dia a greve como “ilegal” não desarticulou os manifestantes, pois a paralisação permanece até hoje. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte-RN) Regional de Ceará-Mirim recorreu da ação, por ter sido uma decisão tomada sobre argumentos frágeis.
Confira a nota lançada por nossa assessoria jurídica:
A assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN) informa que está tomando as medidas cabíveis necessárias à anulação da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, a qual julgou a greve dos profissionais da educação do Município ilegal e abusiva, determinando o retorno às escolas sob pena de multa diária. Acontece que a decisão prolatada pelo juiz de direito é precária, podendo ser revista a qualquer momento, pois foi concedida em base a uma análise superficial daquilo relatado pela Prefeitura Municipal. A qual não formulou pedido sobre corte de ponto, situação que por hora está afastada.
Ressalte-se por fim que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente os Tribunais de Justiça nos Estados Federativos podem apreciar e julgar ações judiciais sobre greve de servidores públicos municipais de Ceará-Mirim/RN.
Confira a nota lançada por nossa assessoria jurídica:
A assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN) informa que está tomando as medidas cabíveis necessárias à anulação da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, a qual julgou a greve dos profissionais da educação do Município ilegal e abusiva, determinando o retorno às escolas sob pena de multa diária. Acontece que a decisão prolatada pelo juiz de direito é precária, podendo ser revista a qualquer momento, pois foi concedida em base a uma análise superficial daquilo relatado pela Prefeitura Municipal. A qual não formulou pedido sobre corte de ponto, situação que por hora está afastada.
Ressalte-se por fim que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente os Tribunais de Justiça nos Estados Federativos podem apreciar e julgar ações judiciais sobre greve de servidores públicos municipais de Ceará-Mirim/RN.
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