O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJ/RN) anulou a decisão judicial da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, que
tornava ilegal a greve dos servidores da Educação. Expedida
no dia 19, quando os grevistas se preparavam para realizar uma caminhada junto
a manifestantes de outras cidades (Ielmo Marinho, São Gonçalo do Amarante, Maxaranguape, Pureza e Extremoz), a decisão não impediu que o Sinte-RN de
Ceará-Mirim permanecesse se mobilizando para encaminhar as reivindicações da
categoria ao prefeito Antônio Peixoto.
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